Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

Lei de proteção de denunciantes em Portugal #

Portugal aplicou a Diretiva (UE) 2019/1937 através da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O principal critério de aplicação no setor privado segue a habitual linha dos 50 trabalhadores, mas a denúncia externa continua a ser específica por autoridade, em vez de centralizada numa única entidade universal de denúncia.

Lei aplicável #

Quem deve estabelecer um canal interno #

Sanções e execução #

Portugal fixa uma coima explícita por não dispor de canal. Não manter um canal interno conforme é uma contraordenação grave nos termos do artigo 27.º, n.º 3, alínea a) — textualmente, “Não dispor de canal de denúncia interno, nos termos previstos no artigo 8.º…”. O escalão mais severo está reservado às condutas contra os denunciantes.

Escalão de infração (art. 27.º)Pessoas coletivasPessoas singulares
Gravesem canal interno (art. 27.º, n.º 3, al. a)), salvaguardas inadequadas, sem responsável designado1000–125 000 €500–12 500 €
Muito grave — obstrução (art. 7.º), retaliação (art. 21.º), violação da confidencialidade (art. 18.º), denúncia falsa consciente (art. 27.º, n.º 1)10 000–250 000 €1000–25 000 €

Uma avaliação honesta da execução. A coima por ausência de canal é real e atinge os 125 000 € para uma empresa. Na prática, porém, a execução contra violações relativas ao canal de denúncia ainda não se concretizou: em novembro de 2025, a MENAC tinha aberto 11 processos de contraordenação — mas esses dizem respeito ao regime distinto de prevenção da corrupção (RGPC), não às obrigações de canal da Lei 93/2021, e nenhuma coima foi aplicada por incumprimento relativo ao canal de denúncia até à data. A obrigação e a coima estão firmemente no papel; a autoridade responsável pela execução (MENAC, ao abrigo do art. 29.º) está operacional, mas ainda não sancionou nenhuma violação de canal.

Autoridade de denúncia externa #

Portugal não utiliza uma única autoridade externa de denúncia que abranja tudo. A orientação do Ministério da Justiça encaminha os denunciantes para a autoridade competente em razão da matéria.

Autoridade de proteção de dados #

Para reclamações relativas ao RGPD e à confidencialidade, a autoridade relevante é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) .

Pontos-chave de conformidade #

Fontes oficiais #


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