> Ative um canal de denúncia interno seguro para a conformidade com a Diretiva 2019/1937, com configuração do portal, gestão de processos e exportações de auditoria incluídas.

Source: https://ethicsportal.eu/pt/product/
Updated: 2026-09-23

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# Como funciona o EthicsPortal

## Fluxo de implementação

### 1. Configure o seu canal de denúncia

Configure a conta da organização e, em seguida, defina:

- **Nome e logótipo da organização:** o seu canal de denúncia, a sua identidade
- **Categorias de denúncia:** fraude, assédio, segurança ou defina as suas próprias
- **Prazo de conservação dos dados:** 12, 24, 36 ou 60 meses, sendo depois eliminados automaticamente

É atribuído ao seu canal de denúncia um URL único assim que a configuração é guardada.

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  <img src="/images/screenshots/en-portal-edit.png" alt="Ecrã de configuração do canal de denúncia" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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### 2. Partilhe o link

Cada canal de denúncia recebe um **link partilhável** e um **código QR**. Coloque o código QR em salas de pausa, casas de banho, no manual do trabalhador, nos pacotes de integração. Os trabalhadores acedem a partir de qualquer navegador. Não é necessária aplicação, conta nem rede da empresa.

Veja o próprio canal de denúncia do EthicsPortal em produção: [secure.ethicsportal.eu/p/R8HXGNHO](https://secure.ethicsportal.eu/p/R8HXGNHO).

<figure class="not-prose my-6 sm:my-8 rounded-lg border border-base-300 overflow-hidden shadow-sm">
  <img src="/images/screenshots/en-portal-public-desktop.png" alt="Partilha do link e do código QR do canal de denúncia" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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### 3. Opere o fluxo de processos {#3-operate-the-case-workflow}

Quando chega uma denúncia, recebe uma notificação por email. A partir do painel, gere cada processo numa única vista:

- **Atribua e triagem:** encaminhe os processos para o gestor certo e defina uma prioridade (Baixa, Normal, Alta, Urgente) na avaliação
- **Filtre e pesquise:** encontre processos por estado, categoria ou prazo
- **Registe denúncias externas:** recebeu uma denúncia por telefone, email ou presencialmente? Crie-a manualmente para que tudo fique num só lugar

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  <img src="/images/screenshots/en-reports.png" alt="Painel de denúncias com lista de processos, filtros e estado" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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Abra um processo para o tratar de ponta a ponta:

- **Leia a denúncia completa:** descrição, categoria, respostas estruturadas de receção e ficheiros carregados. As denúncias que assinalam uma preocupação de retaliação têm um indicador de urgência destacado (art. 19.º da Diretiva)
- **Acuse a receção:** a Diretiva exige-o no prazo de 7 dias. O EthicsPortal acompanha o prazo e assinala automaticamente os processos em atraso
- **Comunique com o denunciante:** mensagens seguras bidirecionais através de código de acesso. O denunciante mantém-se anónimo e os nomes dos seus gestores nunca são revelados
- **Dê seguimento:** a Diretiva exige-o no prazo de 3 meses. Acompanhado automaticamente
- **Acrescente notas internas:** notas invisíveis para o denunciante, visíveis para a sua equipa
- **Exporte para PDF:** gere um processo completo para revisão jurídica, auditores ou documentação de conformidade

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  <img src="/images/screenshots/en-report.png" alt="Vista individual do processo com mensagens seguras, prazos e registo de atividades" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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## O que os denunciantes vivenciam

A experiência do denunciante importa porque determina se as pessoas usam efetivamente o canal.

- **Sem conta, sem aplicação, sem início de sessão.** Apenas um navegador em qualquer dispositivo, incluindo um telemóvel pessoal com dados móveis
- **Totalmente anónimo por predefinição.** Sem registo de IP. Os metadados dos ficheiros (EXIF, GPS, autor) são removidos automaticamente antes do armazenamento
- **Divulgação opcional da identidade.** Os denunciantes podem partilhar o seu nome se assim o entenderem. Nunca é exigido
- **Perguntas guiadas opcionais.** Um conjunto curto e ignorável de perguntas alinhadas com a Diretiva — relação com a organização (art. 4.º), como teve conhecimento, quando ocorreu, se já tinha sido denunciado e se teme retaliação (art. 19.º) — ajuda os gestores na triagem. Cada pergunta é opcional, pelo que o anonimato nunca é comprometido por uma resposta obrigatória
- **Acesso ao processo com dois fatores.** O denunciante escolhe um código de acesso de 6 dígitos na submissão e recebe um ID do caso (`WB-XXXX-XXXX`). Ambos são necessários para consultar atualizações e responder às mensagens do gestor
- **Os nomes dos gestores nunca são mostrados.** O denunciante vê "Gestor do caso" e nada mais

<figure class="not-prose my-6 sm:my-8 rounded-lg border border-base-300 overflow-hidden shadow-sm">
  <img src="/images/screenshots/en-new-report-desktop.png" alt="Formulário de denúncia anónima" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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Quando os denunciantes regressam para consultar o seu processo, introduzem o ID do caso e o código de acesso de 6 dígitos e veem apenas o que precisam: estado, mensagens do gestor e quaisquer ficheiros que tenham carregado. As identidades dos gestores permanecem ocultas atrás de uma etiqueta genérica "Gestor do caso".

<figure class="not-prose my-6 sm:my-8 rounded-lg border border-base-300 overflow-hidden shadow-sm">
  <img src="/images/screenshots/en-public-report-desktop.png" alt="Vista do denunciante sobre o seu processo submetido, com mensagens seguras bidirecionais" class="w-full h-auto block" loading="lazy" decoding="async" />
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## O que está por baixo

Cada decisão técnica serve um propósito: manter a sua conformidade e proteger os seus denunciantes.

- **Cifrado em repouso.** Todos os dados das denúncias são cifrados na base de dados
- **Análise de vírus.** Todos os ficheiros carregados são analisados em busca de software malicioso do lado do servidor. Os ficheiros infetados são removidos automaticamente
- **Registo de atividades só com acrescentos.** Cada ação é registada. As entradas não podem ser modificadas após a criação. Os auditores obtêm quem fez o quê e quando
- **Autenticação de dois fatores.** 2FA baseada em TOTP para contas de gestor e administrador, através de qualquer aplicação de autenticação padrão. Os denunciantes também se autenticam com dois fatores: o ID do caso mais um código de acesso de 6 dígitos escolhido pelo denunciante (armazenado apenas como um digest bcrypt)
- **Acompanhamento automático de prazos.** Prazos de 7 dias para acusar a receção e de 3 meses para dar seguimento, com notificações de atraso
- **Dados das denúncias alojados na UE.** Os dados essenciais das denúncias são armazenados em servidores da Hetzner em Nuremberga, Alemanha. O site de marketing é entregue através da Cloudflare (CDN, Estados Unidos); os portais de denúncia e de gestão não. As salvaguardas para esse tratamento separado do site público estão documentadas no [Aviso de privacidade](/privacy/)
- **Aprovisionamento SCIM 2.0.** Ligue o seu fornecedor de identidade — Okta, Microsoft Entra ID ou qualquer diretório SCIM 2.0 — para aprovisionar gestores de processos automaticamente e desaprovisioná-los no momento em que deixam a sua organização, encerrando o seu acesso às denúncias. Gere e rode o token de ligação nas definições da organização e defina a função que os novos utilizadores recebem
- **Início de sessão único (SSO) SAML 2.0.** Permita que a sua equipa se autentique através do seu fornecedor de identidade — Okta, Microsoft Entra ID ou qualquer fornecedor SAML 2.0. Configurável por organização em um ou mais domínios de email, com aplicação opcional (exigir SSO para esses domínios) e aprovisionamento just-in-time opcional dos membros no primeiro início de sessão
- **Sem rastreio.** Sem registo de IP, sem cookies de análise, sem scripts de terceiros no canal de denúncia

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Para o mapa artigo a artigo de como cada funcionalidade satisfaz a Diretiva, consulte o [mapa de cobertura da Diretiva 2019/1937](/directive-coverage/). Para as posições interpretativas sobre as disposições ambíguas da Diretiva, consulte as [interpretações da Diretiva 2019/1937](/directive-interpretations/).
