Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

Conformidade com a denúncia para o setor público #

As entidades do setor público têm uma obrigação mais rigorosa do que as empresas privadas. Ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/1937, todas as organizações do setor público devem estabelecer canais de denúncia internos — não existe um mínimo de 50 trabalhadores. A maioria das transposições nacionais preserva este âmbito mais alargado.

Como a Diretiva se aplica de forma diferente #

RequisitoSetor privadoSetor público
Limiar de trabalhadores50 ou mais trabalhadoresSem limiar (todas as entidades)
PrazoDezembro de 2023 para 50 a 249 trabalhadoresDezembro de 2021 (maioria dos Estados-Membros)
Canais partilhadosPermitidos para municípios com menos de 10 000 habitantesPermitidos para municípios com menos de 10 000 habitantes
Denúncia anónimaVaria consoante o paísObrigatória em alguns Estados-Membros

O artigo 8.º, n.º 9, da Diretiva permite que os municípios com menos de 10 000 habitantes ou menos de 50 trabalhadores partilhem canais de denúncia. Esta é a única concessão — todas as outras entidades públicas devem operar o seu próprio canal.

Variações nacionais #

O que é denunciado #

Por que os municípios estão em risco #

A maioria dos grandes organismos públicos dispõe de infraestrutura de conformidade. Os municípios e os organismos públicos de menor dimensão muitas vezes não. Pressupõem que a Diretiva não se lhes aplica por terem menos de 50 trabalhadores. Aplica-se. Um canal de denúncia interno para um município pode ser implementado diretamente, sem um projeto alargado de integração informática.


Ative o seu canal de denúncia →

Última atualização: