> Requisitos de denúncia para municípios, organismos públicos e entidades públicas ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/1937. Sem limiar de 50 trabalhadores.

Source: https://ethicsportal.eu/pt/industries/public-sector/
Updated: 2026-09-23

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# Conformidade com a denúncia para o setor público

As entidades do setor público têm uma obrigação mais rigorosa do que as empresas privadas. Ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/1937, **todas as organizações do setor público devem estabelecer canais de denúncia internos** — não existe um mínimo de 50 trabalhadores. A maioria das transposições nacionais preserva este âmbito mais alargado.

## Como a Diretiva se aplica de forma diferente

| Requisito | Setor privado | Setor público |
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| Limiar de trabalhadores | 50 ou mais trabalhadores | **Sem limiar** (todas as entidades) |
| Prazo | Dezembro de 2023 para 50 a 249 trabalhadores | Dezembro de 2021 (maioria dos Estados-Membros) |
| Canais partilhados | Permitidos para municípios com menos de 10 000 habitantes | Permitidos para municípios com menos de 10 000 habitantes |
| Denúncia anónima | Varia consoante o país | Obrigatória em alguns Estados-Membros |

O artigo 8.º, n.º 9, da Diretiva permite que os municípios com menos de 10 000 habitantes ou menos de 50 trabalhadores partilhem canais de denúncia. Esta é a única concessão — todas as outras entidades públicas devem operar o seu próprio canal.

## Variações nacionais

- **[Alemanha](/whistleblower-laws/germany/) (HinSchG)** — todos os empregadores públicos devem estabelecer canais internos. Coimas de 20 000 € a 50 000 € por incumprimento (até 500 000 € para pessoas coletivas).
- **[França](/whistleblower-laws/france/) (Loi Waserman)** — todos os organismos públicos abrangidos. Os denunciantes podem denunciar diretamente às autoridades externas sem usar primeiro os canais internos.
- **[Polónia](/whistleblower-laws/poland/)** — todas as entidades públicas abrangidas. Procedimentos internos exigidos a partir de 1 de janeiro de 2025.
- **[Espanha](/whistleblower-laws/spain/) (Ley 2/2023)** — todas as entidades públicas abrangidas, independentemente da dimensão. Coimas até 1 000 000 €.

## O que é denunciado

- Uso indevido de fundos públicos ou fraude no aprovisionamento
- Conflitos de interesses na contratação
- Violações ambientais em obras públicas
- Falhas de segurança no trabalho em instalações públicas
- Violações da proteção de dados que envolvam dados dos cidadãos
- Abuso de autoridade

## Por que os municípios estão em risco

A maioria dos grandes organismos públicos dispõe de infraestrutura de conformidade. Os municípios e os organismos públicos de menor dimensão muitas vezes não. Pressupõem que a Diretiva não se lhes aplica por terem menos de 50 trabalhadores. Aplica-se. Um canal de denúncia interno para um município pode ser implementado diretamente, sem um projeto alargado de integração informática.

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[Ative o seu canal de denúncia →](/pricing/)
