Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

Conformidade com a denúncia para a indústria e a cadeia de abastecimento #

Os fabricantes enfrentam obrigações de denúncia em duas frentes: a Diretiva da UE relativa à denúncia (2019/1937) para a denúncia interna, e as leis de dever de diligência na cadeia de abastecimento que exigem explicitamente mecanismos de reclamação que abranjam trabalhadores e terceiros.

Regulamentos que exigem canais de denúncia #

LkSG versus Diretiva relativa à denúncia #

Diretiva relativa à denúnciaLkSG
Quem pode denunciarTrabalhadores, prestadores de serviçosTrabalhadores, fornecedores, terceiros afetados
ÂmbitoViolações do direito da UE/nacionalViolações dos direitos humanos e do ambiente na cadeia de abastecimento
Anonimato exigidoVaria consoante o paísNão exigido, mas recomendado (orientação da BAFA)
ExecuçãoAutoridades nacionais de denúnciaBAFA (Serviço Federal Alemão de Assuntos Económicos)
SançõesVariam consoante o paísAté 2% do volume de negócios anual a nível mundial

As empresas sujeitas a ambas as leis precisam de um canal que sirva obrigações duplas — denúncia interna e reclamação na cadeia de abastecimento. Um único canal de denúncia pode cobrir ambas se for configurado corretamente.

O que é denunciado #

Por que isto importa agora #

A CSDDD alarga as obrigações de dever de diligência na cadeia de abastecimento a toda a UE, e não apenas à Alemanha. As empresas que se preparam para a conformidade em 2027 precisam de ter mecanismos de reclamação em funcionamento. Esperar significa adaptar sob pressão de prazos — o mesmo padrão que levou cinco Estados-Membros a serem multados por transposição tardia da Diretiva.


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