Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

Conformidade com a denúncia para serviços financeiros #

As instituições financeiras operam ao abrigo da Diretiva da UE relativa à denúncia e de regulamentos setoriais que, de forma autónoma, exigem canais de denúncia internos. O incumprimento expõe as empresas a sanções tanto das leis nacionais de transposição como dos reguladores financeiros.

Regulamentos que exigem canais de denúncia #

Reguladores setoriais com poderes de execução #

PaísReguladorÂmbito
AlemanhaBaFinBanca, seguros, valores mobiliários
FrançaAMF / ACPRMercados / banca e seguros
Países BaixosAFM / DNBMercados / supervisão prudencial
ItáliaConsob / Banca d’ItaliaMercados / banca
EspanhaCNMVMercados de valores mobiliários
PolóniaKNFTodos os setores financeiros
IrlandaCentral Bank of IrelandTodos os setores financeiros

Estes reguladores podem aplicar coimas de forma autónoma face às autoridades nacionais de denúncia.

O que é denunciado #

Por que importa um canal dedicado #

Os trabalhadores do setor financeiro que denunciam através de canais gerais de recursos humanos correm o risco de a sua divulgação ser encaminhada para a pessoa responsável pela violação. O artigo 9.º da Diretiva exige canais que protejam a confidencialidade e previnam conflitos de interesses — algo crucial em organizações onde a conformidade, a negociação e a gestão se sobrepõem.


Ative o seu canal de denúncia →

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