Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

Mapa de cobertura da Diretiva 2019/1937 #

O EthicsPortal foi construído para manter a sua organização em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937, com a respetiva transposição nacional no seu país e com o RGPD. Cada funcionalidade mapeia diretamente para um requisito legal.

Esta página é o mapa funcionalidade-requisito: cada artigo da Diretiva é associado à capacidade específica do EthicsPortal que o satisfaz. Para saber como o EthicsPortal interpreta as disposições ambíguas desses artigos — o limiar dos 50 trabalhadores, o que conta como “seguimento diligente”, as justificações de conservação, o fundamento jurídico do RGPD, a primazia do direito nacional — consulte as interpretações separadas.

Todos os 27 Estados-Membros da UE transpuseram a Diretiva para o direito nacional. A sua organização deve cumprir a lei nacional do seu país de atividade — consulte a nossa referência de leis de proteção de denunciantes por país para nomes de leis específicos, sanções e autoridades responsáveis pela execução. As principais leis nacionais incluem a Loi Waserman (França), a HinSchG (Alemanha), o D.Lgs. 24/2023 (Itália), a Ley 2/2023 (Espanha) e a Lei de 14 de junho de 2024 (Polónia).

Última atualização: 2026-05-17.


§1. Canais de denúncia (art. 8.º) #

As organizações com 50 ou mais trabalhadores devem estabelecer canais de denúncia internos seguros.

RequisitoComo o EthicsPortal o trata
Canal seguro para denúnciaPortal web cifrado com URL único por organização
Confidencialidade da identidade do denuncianteCifragem ponta a ponta de todos os dados pessoais, sem registo de IP, remoção automática de metadados dos ficheiros carregados
Acessível a todos os trabalhadoresPortal baseado na web que funciona em qualquer dispositivo, sem instalação de aplicação nem conta exigida
Personalizável para a organizaçãoCategorias, logótipo e mensagem de boas-vindas configuráveis

§2. Procedimentos de denúncia (art. 9.º) #

RequisitoArtigoComo o EthicsPortal o trata
Designar pessoa ou serviço imparcialArt. 9(1)(c)Sistema de atribuição de processos com acesso baseado em funções — só os gestores autorizados veem as denúncias
Acusar a receção no prazo de 7 diasArt. 9(1)(b)Acompanhamento automático de prazos com notificações por email aos gestores quando o prazo de 7 dias se aproxima ou é excedido
Seguimento diligente pela pessoa designadaArt. 9(1)(d)Gestão de processos com fluxo de estados (recebido, com receção acusada, em investigação, encerrado), notas internas para a colaboração dos gestores e registo de auditoria completo
Dar seguimento no prazo de três mesesArt. 9(1)(f)Acompanhamento automático do prazo de 3 meses com alertas de atraso a todos os administradores da organização. Os denunciantes veem a cronologia no portal e podem consultar o estado a qualquer momento usando o seu ID do caso e o código de acesso
Permitir a denúncia oral (telefone, mensagem de voz ou reunião presencial a pedido)Art. 9(2)Número de telefone configurável apresentado no portal; os gestores podem registar diretamente no sistema denúncias por telefone, presenciais e por carta
Informar sobre as opções de denúncia externaArt. 9(1)(g)O portal apresenta informação sobre o direito do denunciante de contactar as autoridades nacionais competentes, citando a Diretiva 2019/1937

§3. Âmbito da proteção (art. 4.º) #

A diretiva protege não só os trabalhadores, mas também os prestadores de serviços, fornecedores, acionistas e outros terceiros.

O EthicsPortal apresenta no portal uma orientação clara de que a denúncia está aberta a trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores e quaisquer outros terceiros.

O formulário de receção também pergunta ao denunciante — opcionalmente — qual a sua relação com a organização (trabalhador atual ou antigo, prestador de serviços, fornecedor, candidato a emprego, acionista ou outra), espelhando as categorias do âmbito pessoal do art. 4.º, para que os gestores possam confirmar que a proteção se aplica. A pergunta pode ser ignorada, pelo que o anonimato nunca fica condicionado à resposta.


§4. Antirretaliação (art. 6.º, 19.º-21.º) #

Os denunciantes devem ser informados de que a retaliação é proibida por lei.

O EthicsPortal apresenta um aviso de antirretaliação em todas as páginas do portal, citando a Diretiva 2019/1937, antes de o denunciante submeter.

O formulário de receção permite ainda ao denunciante assinalar, opcionalmente, se receia ou já enfrenta retaliação. Quando definido, a denúncia exibe um indicador de urgência destacado na vista do gestor, para que um caso de proteção reforçada seja visível num relance.


§5. Confidencialidade da identidade (art. 16.º) #

RequisitoComo o EthicsPortal o trata
Identidade não divulgada além do pessoal autorizadoControlo de acesso baseado em funções — só os administradores, o responsável principal e os participantes explicitamente adicionados (por exemplo, jurídico, RH) podem ver uma denúncia. Os gestores não administradores só veem os casos que lhes estão atribuídos ou em que foram adicionados como participantes
Anonimato do gestor perante o denuncianteOs denunciantes veem “Gestor do caso” nas mensagens, nunca o nome real ou o email do gestor
Dados sensíveis cifradosOs nomes dos denunciantes, os dados de contacto, as descrições das denúncias e os corpos das mensagens são cifrados em repouso com cifragem não determinística

Sem tratamento por IA do conteúdo das denúncias. A confidencialidade ao abrigo do Art. 16 estende-se a quais terceiros veem a denúncia. O EthicsPortal não transmite o conteúdo das denúncias, a identidade do denunciante nem as comunicações dos processos a qualquer grande modelo de linguagem ou serviço de inferência de IA — nem para categorização, nem para resumo, nem para tradução. Nenhum fornecedor de IA (OpenAI, Anthropic, Google, Mistral ou outro) é subcontratante. Isto remove uma classe de divulgação de subcontratantes do seu DPA e remove as considerações do Art. 22 (decisões automatizadas) da sua avaliação de impacto. Ver a lista de subcontratantes para a entrada correspondente.

Duas razões adicionais que tornam esta uma decisão de grau de confidencialidade, e não uma preferência de funcionalidade:


§6. Manutenção de registos (art. 18.º) #

RequisitoComo o EthicsPortal o trata
Manter registos de cada denúnciaRegisto de auditoria completo de todas as ações: submissões, alterações de estado, mensagens, atribuições e visualizações de denúncias
Registos armazenados em segurançaTodos os campos sensíveis cifrados em repouso
Registos recuperáveisExportação completa do processo para PDF, incluindo metadados, fio de mensagens, lista de anexos e registo de auditoria. Relatório de conformidade em PDF ao nível da organização disponível para os auditores — inclui lista de verificação da diretiva, métricas do SLA e resumo da proteção de dados, sem expor dados sensíveis das denúncias
Eliminar registos quando deixam de ser necessáriosPrazo de conservação dos dados configurável (12, 24, 36 ou 60 meses) com eliminação automática das denúncias encerradas expiradas

§7. Conformidade com o RGPD #

RequisitoArtigoComo o EthicsPortal o trata
Fundamento jurídico para o tratamentoArt. 6.º, n.º 1, al. c)O tratamento é necessário para o cumprimento da Diretiva (UE) 2019/1937
Divulgação do tratamento de dadosArt. 13.º/14.ºAviso de privacidade apresentado no formulário de submissão de denúncia antes de o denunciante submeter
Minimização dos dadosArt. 5.º, n.º 1, al. c)Apenas os campos essenciais são recolhidos; o nome e o contacto do denunciante são opcionais
Limitação da conservaçãoArt. 5.º, n.º 1, al. e)Prazo de conservação configurável por organização com eliminação automática
Integridade e confidencialidadeArt. 5.º, n.º 1, al. f)Cifragem em repouso de todos os dados sensíveis; sem registo de IP nas rotas do portal; metadados dos ficheiros removidos automaticamente
Direito ao apagamentoArt. 17.ºEliminação automática baseada na conservação; eliminação manual disponível aos administradores

§8. Medidas de segurança #

MedidaDetalhe
Cifragem em repousoTodas as descrições das denúncias, nomes dos denunciantes, dados de contacto e corpos das mensagens são cifrados com cifragem não determinística
Sem registo de IPOs endereços IP dos denunciantes nunca são armazenados — a limitação de débito usa hashes unidirecionais irreversíveis
Remoção dos metadados dos ficheirosOs dados EXIF (coordenadas GPS, modelo da câmara, informação do autor) são removidos automaticamente das imagens carregadas antes do armazenamento
Identidade anónima do gestorOs denunciantes nunca veem o nome real do gestor — as mensagens mostram “Gestor do caso”
Limitação de débitoOs pontos de extremidade do portal público são limitados em débito para prevenir abusos
Controlo de acessoAs permissões baseadas em funções garantem que só os gestores autorizados podem ver as denúncias; os gestores não administradores só veem os casos que lhes estão atribuídos ou em que foram adicionados como participantes
Registo de auditoriaCada ação é registada com data/hora, ator e tipo de ação — só com acrescentos e sempre disponível para revisão regulamentar

§9. O que a sua organização ainda tem de fazer #

O EthicsPortal trata os requisitos técnicos. A sua organização é responsável por:


Tem questões? #

Os administradores podem descarregar um relatório de conformidade em PDF diretamente da página de definições do portal. Inclui uma lista de verificação completa da Diretiva (UE) 2019/1937, métricas do SLA, medidas de proteção de dados e resumo do registo de auditoria — pronto a entregar a um auditor sem expor quaisquer dados sensíveis das denúncias.

Para requisitos específicos por país (sanções, prazos de conservação, autoridades responsáveis pela execução), consulte a nossa referência de leis de proteção de denunciantes por país .

Para saber como o EthicsPortal interpreta as disposições ambíguas da Diretiva (o limiar dos 50 trabalhadores, o que conta como “seguimento diligente”, as justificações de conservação, o fundamento jurídico do RGPD), consulte as interpretações da Diretiva 2019/1937 .

Se precisar de ajuda para demonstrar a conformidade à sua equipa jurídica ou ao regulador, contacte-nos em legal@ethicsportal.eu .

Última atualização: