Saltar para o conteúdo principal Exigido pela legislação da UE para organizações com 50 ou mais trabalhadores

O canal de denúncia interno exigido pela Diretiva da UE

Ao abrigo da Diretiva (UE) 2019/1937, as organizações com 50 ou mais trabalhadores devem operar um canal de denúncia interno seguro. O incumprimento implica coimas até 1 000 000 € ao abrigo das transposições nacionais.

Ver o nosso portal de denúncia em funcionamento

Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. JO L 305 de 26.11.2019, p. 17-56.
Lista de processos do EthicsPortal ao lado do portal de denúncia móvel utilizado pelos trabalhadores

Sem um canal, fica exposto

Um trabalhador testemunha uma fraude e não tem onde a denunciar internamente. Dirige-se a um regulador, a um jornalista ou a um advogado. Agora tem uma violação de conformidade, uma crise de imagem e nenhum registo de atividades que demonstre que levou a Diretiva a sério. Um canal de denúncia não é uma simples caixa a assinalar. É a forma de encontrar os problemas antes que eles o encontrem a si.

Ver as sanções por país

Como funciona

  1. Interface de configuração do portal

    Passo 1: Configure o seu portal

    Configure a conta da organização, o texto de boas-vindas do portal, as categorias de denúncia e o logótipo. Sem configuração técnica necessária.

  2. Partilha do link e do código QR do portal

    Passo 2: Partilhe o link

    Dê aos trabalhadores o link ou o código QR do seu portal. Podem submeter denúncias anónimas a partir de qualquer navegador. Não é necessária aplicação nem conta.

  3. Gestão de processos e mensagens

    Passo 3: Trate as denúncias com segurança

    Quando chega uma denúncia, comunique em segurança com o denunciante, acompanhe os prazos de 7 dias e 3 meses e exporte os processos para os auditores.

Concebido para a conformidade na UE

As perguntas que as equipas jurídicas e de conformidade fazem antes de aprovar um canal de denúncia, respondidas com clareza.

Provas para os auditores

Quatro documentos de conformidade disponíveis diretamente a partir do portal, prontos a entregar às equipas jurídicas, de conformidade ou aos reguladores.

  • Relatório de conformidade

    Lista de verificação da Diretiva 2019/1937, métricas do SLA, medidas de proteção de dados e resumo do registo de atividades, sem expor dados sensíveis das denúncias.

  • Certificado de conformidade

    Prova partilhável de que a sua organização opera um canal de denúncia interno conforme à Diretiva 2019/1937 e à respetiva transposição nacional.

  • Política de denúncia

    Documento de política interna pronto a adotar, que a sua organização pode publicar e comunicar aos trabalhadores.

  • Aviso de privacidade

    Aviso ao abrigo dos artigos 13.º/14.º do RGPD, apresentado aos denunciantes antes da submissão, pré-preenchido com os dados do responsável pelo tratamento da sua organização.

Infraestrutura assente em princípios

Sem IA sobre o conteúdo das denúncias.

O EthicsPortal não transmite o conteúdo das denúncias, a identidade do denunciante nem as mensagens dos processos a qualquer grande modelo de linguagem ou fornecedor de inferência de IA. Sem categorização, resumo ou tradução por IA. Sem subcontratante de IA na lista do artigo 28.º do RGPD. Um registo de atividades determinístico regista o ator e a ação — não uma sugestão probabilística.

Ler o compromisso →

Preços

Um único plano. Tudo o que a Diretiva exige.

500/ano

Sem IVA

Denúncias ilimitadas, gestores designados e um registo de atividades completo.